O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA FRAÇÃO DE CAMPO COM ÁREA DE 489.975,00 M², LOCALIZADA NO LUGAR DENOMINADO PASSO DO COITO RICO, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO E CRI DE ALEGRETE - RS. MATRÍCULA SOB Nº 20.832. OBS: IMÓVEL ENCONTRA-SE OCUPADO.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ESSÊNCIA RS/ES – SICREDI ESSÊNCIA, CNPJ 87.733.077/0001-59, Credora Fiduciária, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei nº 13.476, de 2017, (com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações “em ser” e futuras), formalizada em 20/05/2022, referente ao Contrato (CCB) nº C40423192-2, firmado em 16/09/2024, e Contrato (CCB) nº C50423076-6, firmado em 01/09/2025.
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
LEILÃO DE IMÓVEL / ALEGRETE - RS / LEI 9.514
QUI. - 24/09/2026
09h30min
ONLINE